Mudanças no código penal PARTE I - Criminalização do bullying

terça-feira, 28 de agosto de 2012.
Comissão que discute novo Código Penal aprova criminalização do bullying.

Crime será considerado no anteprojeto como "intimidação vexatória" e terá pena de um a quatro anos de prisão.

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei como "intimidação vexatória", terá pena de um a quatro anos de prisão.

Pela proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida sócio-educativa.

A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente de perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. O colegiado aprovou ainda o aumento da pena de prisão para o crime de ameaça, que subiu de um a seis meses para seis meses a um ano de prisão.

Fonte do texto: Último Segundo

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